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Comunicado: novo decreto estadual
Comunicado: novo decreto estadual
26/02/2021

Prezados Associados,  

Na manhã desta sexta-feira, dia 26 de fevereiro, foi publicado o Decreto Estadual nº 6893, que determinou novas medidas restritivas de caráter obrigatório visando à redução da circulação de pessoa, do contágio do COVID-19, bem como da capacidade do sistema de saúde, que se encontra na iminência de colapso. A medida é válida até às 5 horas do dia 8 de março de 2021, segunda-feira. 

Conforme art. 5º, inciso XXIV do referido Decreto, o setor industrial e o da construção civil são considerados como serviços e atividades essenciais, podendo funcionar normalmente, observadas todas as demais medidas sanitárias já expedidas, como uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, dentre outras.  

 O parágrafo único do art. 5º informa ainda que “são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.” Ou seja, os escritórios e setores administrativos das construtoras também poderão exercer suas atividades normalmente, pois atuam como suporte às obras. 

A fim de reduzir a circulação de pessoas o Decreto também recomenda que, quando possível, seja priorizada a substituição do trabalho presencial pelo teletrabalho, evitando-se aglomerações nas vias públicas e sistema de transporte. 

Por fim, informamos que até o presente momento não houve manifestação do Município de Londrina. Caso sejam publicadas novas medidas, complementaremos as informações já prestadas. 

Em caso de dúvidas, por gentileza entre em contato por meio do telefone (43) 3327-6777 ou e-mail [email protected] 

SINDUSCON PARANÁ NORTE.

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