Decreto permanece vigente
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Esclarecimento:
O Sinduscon PR Norte informa que o Decreto nº 431 do Município de Londrina permanece vigente e sem prazo de encerramento. Portanto, continua válida a regra que determina que a indústria da construção civil deve adotar horário de início das atividades/turnos de trabalho às 7h30, ainda que siga escala ou revezamento de turnos/jornadas de trabalho.
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