Decreto permanece vigente
%252520-%252520Copy%2525202.webp)
Esclarecimento:
O Sinduscon PR Norte informa que o Decreto nº 431 do Município de Londrina permanece vigente e sem prazo de encerramento. Portanto, continua válida a regra que determina que a indústria da construção civil deve adotar horário de início das atividades/turnos de trabalho às 7h30, ainda que siga escala ou revezamento de turnos/jornadas de trabalho.
Veja mais notícias como essa

Seis novas startups concluem ciclo de incubação no Construhub
O Demoday, a formatura de startups, contou com autoridades do ecossistema de inovação

CW25: Evento discute desafios e oportunidades na construção civil
Com mais de mil inscritos, CW25 se fortalece como maior evento de inovação do setor no Paraná
)%20(1).png)