Conquista Jurídica: associados têm direito ao ‘Habite-se’ sem quitação do ISS
![Conquista Jurídica: associados têm direito ao ‘Habite-se’ sem quitação do ISS](https://cdn.prod.website-files.com/65dd079f4a204f5e248bde48/6659d02b8daa77bd61c6e13c_665886237e84f9dca72fa05f_01-post-sinduscon-conquista-juridica-v1.webp)
O mandado de segurança coletivo que beneficia todas as empresas associadas ao Sinduscon PR Norte foi impetrado pelo escritório Marcelo Diniz advogados em 2021. No fim do ano passado a ação transitou em julgado. Encerrou-se com a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que garantiu aos associados do Sinduscon odireito de obter o ‘Habite-se’ sem o recolhimento prévio do ISS.
O ‘Habite-se’ é o documento que atesta que o imóvel foi construído segundo as exigências da legislação municipal. Na legislação do município de Londrina a obtenção do "Habite-se" está condicionada ao pagamento do ISS. No entanto, o juiz acatou o entendimento de que como ISS é um tributo incidente sobre a prestação de serviço para terceiros, não há necessidade de vinculação da expedição do ‘Habite-se’ ao pagamento desse imposto.
*Com informações Marcelo Diniz Advogados
Veja mais notícias como essa
![prédio em construção](https://cdn.prod.website-files.com/65dd079f4a204f5e248bde48/668d3761f36b693129702124_Sem%20nome%20(960%20x%20640%20px)%20(1).png)
Redes de segurança em obras ganham normas técnicas
![Condomínio Horizontal](https://cdn.prod.website-files.com/65dd079f4a204f5e248bde48/667d5c85f66096c21bcd3fa5_Sem%20nome%20(960%20x%20640%20px).png)
A.Yoshii Urbanismo: construtora paranaense expande linha de negócios com condomínios horizontais
![Pessoas assistem à apresentação de lançamento da plataforma Inteligência de Mercado, organizada pelo Sinduscon, em um auditório moderno com assentos em estilo anfiteatro. No palco, um apresentador fala ao microfone enquanto uma grande tela exibe a página inicial da nova plataforma.](https://cdn.prod.website-files.com/65dd079f4a204f5e248bde48/66758b4495b52d41893b79d3_IMG_2964%20ok.jpg)