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17 Mar
2022

Com novo Decreto para o uso de máscaras, Seconci orienta conduta nas empresas da construção

Publicado em
17 Mar
2022
Com novo Decreto para o uso de máscaras, Seconci orienta conduta nas empresas da construção

Uso de máscaras não é mais obrigatório em ambientes abertos; nos canteiros de obras, orientação é utilizar a proteção em espaços comuns

A Prefeitura de Londrina revogou o Decreto Municipal 457, publicado em 2020, que tornava o uso de máscaras obrigatório na cidade para conter a contaminação pela Covid-19. Com a medida, o novo Decreto Estadual, que entrou em vigor nesta quarta-feira (16), passa a reger a utilização de máscaras no município.

A determinação do Governo do Estado prevê a flexibilização da proteção ao ar livre, assim o uso da máscara se tornou opcional. Em lugares fechados o item continua obrigatório.

Diante da mudança, o Seconci Paraná Norte, ciente das características peculiares da indústria da construção civil, faz recomendações para as empresas do setor. Vamos a elas:

Onde e quando manter a máscara?

Nas obras, as máscaras devem ser mantidas em espaços comuns e com fluxo de pessoas, como nas áreas de vivência, pátios e próximo ao relógio ponto, por exemplo. Os colaboradores com sintomas gripais, doenças crônicas e imunossuprimidos também devem usar o equipamento de proteção.

Caso o funcionário tenha contato com pessoas que contraíram o Coronavírus a máscara é essencial para evitar possível disseminação.

Alerta sobre a vacinação

A flexibilização das máscaras aponta para a necessidade de reforçar a importância da vacinação, com a aplicação das duas doses e a de reforço.

Medidas Preventivas

Com a pandemia, a maioria já tem por hábito a higienização das mãos e o distanciamento social. Rotinas importantes tendo em vista que a doença está controlada, mas não erradicada.

É importante que as empresas continuem estimulando tais medidas preventivas.

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