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15 Apr
2021

Prefeitura edita decreto com horários para comércio, indústria e construção

Publicado em
15 Apr
2021
Prefeitura edita decreto com horários para comércio, indústria e construção

As demais atividades deverão manter as regras estabelecidas pelo governo do Estado

A prefeitura de Londrina editou novo decreto na noite desta quarta-feira (14) que estabelece horários escalonados para início e encerramento de atividades produtivas e econômicas de forma a evitar aglomerações conforme a necessidade de conter a pandemia da Covid-19.

O município decidiu seguir as normas estabelecidas pelo governo do Estado no dia 5 de março. A exceção é para o comércio de rua que deverá obrigatoriamente funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 19h, e aos sábados, das 9h às 18h.

Já os prestadores de serviços, profissionais liberais e autônomos – exceto à área de saúde – deverão atender de segunda-feira a sábado, das 8h às 17h. A indústria deverá adotar o início dos trabalhos ou turno às 7h e a construção civil às 7h30.

As infrações poderão ser notificadas à Secretaria Municipal de Fazenda, pelo Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor, pela Diretoria de Vigilância Sanitária, Guarda Municipal de Londrina, e pela Polícia Militar do Estado do Paraná. As autoridades competentes poderão ainda interditar o estabelecimento que não cumprir as regras.

DECRETO ESTADUAL

O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (13) o decreto 7.320/2021, que diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes e shopping centers podem permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até o dia 30 de abril.

O toque de recolher, que começava às 20h, terá início às 23h, terminando às 5h do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10h às 23h, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.

Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11h às 22h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23h, seguindo determinação do novo decreto.

As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22h e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6h.

MANUTENÇÃO

A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20h, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.

Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Fonte: Folha de São Paulo

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