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30 Mar
2021

Bolsonaro assina MP que moderniza o ambiente de negócios no País

Publicado em
30 Mar
2021
Bolsonaro assina MP que moderniza o ambiente de negócios no País

Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a cerimônia de assinatura da MP que moderniza o ambiente de negócios no país (Índice Doing Business) - Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira (29), em rápida cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, medida provisória (MP) que moderniza o ambiente de negócios e traz uma série de aperfeiçoamentos legislativos destinados a melhorar a posição do País no relatórioDoing Business, do Banco Mundial.


O relatório avalia o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo, por meio de dez indicadores diferentes. A expectativa é de que a proposta tramite e seja aprovada ainda neste ano no Congresso Nacional.




“Com uma medida provisória, nós temos o potencial de avançar 20 posições norankingdo Banco Mundial, que mede a qualidade do ambiente de negócios de cada nação”, comemora o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Jorge Da Costa.




O texto traz inúmeras inovações e reduz a burocracia em processos que permeiam o ciclo de vida das empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de dívidas.




Destaques da MP




A iniciava busca aprimorar o desempenho do País por meio, por exemplo, da desburocratização na abertura de empresas, determinando a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade – que somente existem no Brasil – e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos.




A medida ainda busca proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As.




A MP também trata de comércio exterior, por intermédio de diversas alterações na legislação relacionada, para desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. O texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.




No que tange à execução de contratos, a norma aumenta a agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA). Esse sistema é capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.




Com a mudança, Conselhos Profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.




Outro destaque se refere ao fornecimento de eletricidade, a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso a energia elétrica. O texto propõe soluções para a questão, como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição energia elétrica, fundamentais à obtenção desse insumo pelas pessoas e empresas em tempo razoável.




Por fim, MP promove alteração pontual do Código Civil, para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica.




Fonte: Cbic



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