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Comitê Executivo de Saúde de Londrina publica carta aberta à sociedade civil com pedido para evitar colapso de Covid-19
Comitê Executivo de Saúde de Londrina publica carta aberta à sociedade civil com pedido para evitar colapso de Covid-19
03/02/2021

O Comitê Executivo de Saúde de Londrina publicou uma carta aberta nesta terça-feira (2) com pedidos à administração pública, associações e a toda a sociedade civil para que evitem um colapso na saúde pública da cidade, o que tem ocorrido em Manaus e em outras cidades do norte do país, por exemplo.

Londrina teve seu pior mês de pandemia em janeiro e registrou 133 mortes, além de mais de 8 mil casos em apenas 30 dias. Segundo o Comitê, é necessário que atitudes sejam tomadas e que a cidade fique alerta quanto à pandemia, já que vários outros municípios dependem do que Londrina oferece.

Outro pedido feito foi para que sejam utilizadas as normas técnicas e apenas medicamentos e tratamentos com embasamento científico para cuidar dos pacientes com Covid-19.

Veja a carta aberta na íntegra:

O Comitê Executivo de Saúde de Londrina reúne representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições públicas e particulares que atuam na área da saúde, de conselhos profissionais, além de profissionais da saúde e da área jurídica. Tem como principal objetivo prevenir e qualificar a judicialização da saúde. A pluralidade de sua composição e a proposta de uma interlocução direta entre todos os atores envolvidos na discussão do direito à saúde permite que problemas complexos sejam evitados ou resolvidos da forma mais rápida e eficaz possível.

O expressivo aumento da demanda por atendimentos médicos e hospitalares causado pela pandemia da COVID-19 vem sobrecarregando de forma bastante preocupante os serviços de saúde da região de Londrina em todos os seus níveis. A Resolução do COESP resultante da reunião realizada em 28 de janeiro de 2021 informa que “os números de casos confirmados e notificações de SG nas últimas semanas são os maiores observados desde o início da pandemia em Londrina”, o que colocou o município na condição de “Risco Muito Alto – ROXO”, dentro da classificação do CONASS. Os efeitos concretos da recém-iniciada vacinação no Brasil demandarão certo tempo para serem verificados porque a aplicação das doses será progressiva e dependente de questões complexas a serem solucionadas, como disponibilidade de insumos e cronograma de aplicação.

Para evitar o colapso da saúde pública que já vem sendo observado em outras regiões do país, é indispensável que todas as instituições envolvidas direta ou indiretamente no combate à pandemia assumam as suas responsabilidades de forma integrada e harmônica, e que a sociedade civil contribua ativamente para a prevenção da disseminação do vírus. Nunca uma única doença foi tão estudada em um período tão curto na história. Apenas nos primeiros 25 dias do ano de 2021, mais de 5000 artigos científicos relacionados à COVID-19 foram publicados em periódicos indexados no Pubmed (Biblioteca Americana de Medicina), nas mais diversas áreas de abrangência da epidemia e muitos deles com resultados discordantes.

Cabe à comunidade científica o olhar crítico e isento para a seleção daqueles com o menor índice de vieses epidemiológicos e científicos. Até agosto de 2020, o Ministério da Saúde publicava diariamente um compilado com os resultados dos principais artigos publicados. No mês de setembro, as publicações passaram a ser semanais, até que a última publicação foi feita na data de 8 de outubro. O último documento do Ministério da Saúde relacionado ao tratamento da COVID-19 foi publicado em agosto de 2020 e grande parte das referências bibliográficas são do início da pandemia. Então, é necessário observar que mesmo Guidelines importantes podem se tornar obsoletos em um curto espaço de tempo.

É necessário que as autoridades sanitárias atualizem os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas na mesma velocidade com que o conhecimento é produzido pela comunidade científica e que eles sejam lastreados em boas práticas da medicina, em critérios científicos atuais, na medicina baseada em evidências e sob o crivo de agencias sanitárias nacionais e internacionais independentes e sem qualquer víeis político. A atuação colaborativa dos agentes públicos e particulares, bem como dos cidadãos em geral, é imprescindível para a defesa da vida e do direito à saúde de cada um e de todos, evitando-se ao máximo a necessidade de judicialização e, quando ela for necessária, tornando-a qualificada e eficaz.

Para isso, o Comitê Executivo de Saúde de Londrina, diante de uma análise plural e multidisciplinar da situação, sugere enfaticamente a adoção das seguintes medidas: I – Por parte dos gestores públicos:

a) a observância de critérios técnico-científicos confiáveis na seleção dos tratamentos a serem disponibilizados à população, atentos para a necessidade de que as tecnologias disponíveis no SUS devem contar com autorização específica da ANVISA e serem previamente aprovadas pela CONITEC (art. 19-O, parágrafo único; art. 19-P e art. 19-T da Lei nº 8.080/90), evitando-se o dispêndio de recursos públicos com medicamentos com eficácia não comprovada, de forma a melhor aproveitar o orçamento da saúde em medidas que efetivamente contribuam para os cuidados dos pacientes;

b) a adoção de critérios exclusivamente técnicos para a implementação das medidas restritivas necessárias ao controle da propagação da COVID-19 na região;

c) a fiscalização efetiva, no âmbito dos respetivos territórios, das medidas restritivas impostas pelas autoridades sanitárias e/ou gestores públicos, inclusive mediante solicitação de apoio dos órgãos de polícia administrativa e de segurança pública, bem como a aplicação das sanções cabíveis sempre que as normas administrativas forem violadas; e

d) a transparência e eficiência na divulgação de dados técnicos e estatísticos da pandemia. II – Por parte dos profissionais da saúde

a) a prescrição de tratamentos médicos embasados em evidências científicas seguras, seja em atenção à saúde do paciente como também para evitar que comportamentos que propagam a COVID-19 sejam incentivados com a falsa crença de que os sintomas da doença poderiam ser curados com algum tipo de medicação, uma vez que a própria ANVISA já se manifestou no sentido de que não existem atualmente alternativas terapêuticas à vacinação, conforme observado por vários diretores e técnicos daquela agência na sessão que apreciou o pedido de uso emergencial de vacinas no Brasil.

Da mesma maneira, vários tratamentos chamados como “precoces” corriqueiramente disseminados como efetivos já foram detidamente analisados em estudos científicos criteriosos e consistentes, tendo a sua eficácia afastada. Assim como ocorre em relação às vacinas, as recomendações de tratamento medicamentoso para a COVID-19 ratificadas por agências internacionais, como a OMS, devem ser seguidas até que os órgãos sanitários nacionais atualizem os Protocolos Clínicos do SUS e da iniciativa privada e autorizem o uso de tratamentos específicos para esta doença; e

b) a atuação estritamente técnica e livre de pressões políticas ou comerciais na prescrição dos tratamentos aos pacientes, sempre baseada nos princípios éticos da beneficência e da não maleficência, na autonomia e na racionalidade científica. III – Por parte dos órgãos de fiscalização e controle e dos conselhos profissionais 

a) o acompanhamento efetivo e contínuo da gestão do SUS em relação à pandemia, dos estabelecimentos de saúde e a da atuação dos profissionais de saúde sujeitos aos respectivos conselhos profissionais;

b) a fiscalização do cumprimento das normas administrativas, técnicas, éticas e disciplinares por parte dos gestores públicos e dos profissionais da saúde envolvidos no combate à COVID-19;

c) a disponibilização ao público de meios ágeis, seguros e de fácil acesso para o recebimento de denúncias de irregularidades; e

d) o combate incessante à produção e divulgação em massa de informações falsas ou enganadoras relacionadas à prevenção ou tratamento da COVID-19. IV – Por parte dos órgãos de atuação judicial

a) a atuação pautada por critérios exclusivamente jurídicos na defesa dos interesses das partes representadas em juízo em demandas relacionadas à pandemia;

b) a especial atenção à medicina baseada em evidências como critério para incorporação e disponibilização de tratamentos de saúde pelo SUS, com especial ênfase à análise da ANVISA e da CONITEC; e

c) o contato constante com os gestores públicos para a obtenção das informações técnicas e regulatórias necessárias para a atuação em juízo. V – Por parte da população em geral

a) o respeito contínuo às medidas administrativas restritivas necessárias à diminuição da propagação da COVID-19;

b) o uso constante e adequado de máscaras em locais públicos e a abstenção de aglomerações;

c) a denúncia aos órgãos de fiscalização sanitária, às autoridades policiais ou ao Ministério Público de todas e quaisquer irregularidades praticadas por terceiros em relação às medidas de cautela destinadas a evitar a propagação do vírus;

d) a análise criteriosa de notícias e informações relacionadas à pandemia antes de repassá-las adiante;

e) a consciência de que o trato com a pandemia não é uma questão individual, mas essencialmente coletiva, de forma que o comportamento descuidado por um indivíduo coloca em risco a vida e a saúde de toda a sociedade; e

f) o comportamento segundo normas éticas de bom senso e respeito ao próximo. É somente com a conjugação de esforços por todos os atores sociais – sejam agentes públicos, profissionais da saúde ou cidadãos que agem em seu dever cívico e moral – que a superação deste momento tão difícil poderá ocorrer da forma menos traumática possível. É assim, por outro lado, que a sociedade como um todo será fortalecida como nação e como humanidade.

O Comitê

O Comitê Executivo de Saúde de Londrina reúne representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições públicas e particulares que atuam na área da saúde, de conselhos profissionais, além de profissionais da saúde e da área .jurídica. 

Fonte: Portal Paiquerê

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