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Governo regulamenta LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte
Governo regulamenta LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte
31/01/2022

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) da Presidência da República aprovou Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14/08/2018Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)para agentes de tratamento de pequeno porte – microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos.

Resolução CD/ ANPD nº 2/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/01), estabelece diretrizes e normas que para a disponibilização de informações sobre o tratamento de dados pessoais, por meio eletrônico, impresso ou qualquer outro que assegure os direitos previstos na LGPD e o acesso facilitado às informações pelos titulares.

A ANPD disporá sobre flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da regulamentação específica, podendo determinar o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas no regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares.

Fonte: CBIC

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