Esclarecimento:
O Sinduscon PR Norte informa que o Decreto nº 431 do Município de Londrina permanece vigente e sem prazo de encerramento. Portanto, continua válida a regra que determina que a indústria da construção civil deve adotar horário de início das atividades/turnos de trabalho às 7h30, ainda que siga escala ou revezamento de turnos/jornadas de trabalho.