Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Os deputados federais Marcelo Ramos (PL-AM) e Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentaram emendas ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, que altera a legislação do IR e proventos de qualquer natureza das pessoas físicas e das pessoas jurídicas e da CSLL . As iniciativas são meritórias, pois buscam reduzir a carga tributária sobre a pessoa jurídica, o que reflete o pensamento do Setor, representado pela CBIC.
A emenda proposta pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM) propõe a não tributação de dividendos das empresas optantes pelo regime de lucro presumido.
O parlamentar justifica que as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido já sofrem com a carga tributária do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS. O regime de tributário com base no lucro presumido é simples e fácil. A empresa emite uma nota fiscal eletrônica e imediatamente passa a ser devedora de tributos tenha ou não auferido lucros. Ou seja, mesmo em caso de prejuízo as empresas do lucro presumido têm de pagar impostos.
Já a emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS)propõe uma tributação mais equilibrada de IR na distribuição de bens e dividendos.
O texto defende que para que fiquem garantidas a neutralidade em relação ao regime de tributação atual e a competitividade do Brasil frente aos demais países, a referida proposta de tributação deve vir acompanhada de: (i) equivalente redução do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas; e (ii) maior atenção às diversas realidades das pessoas jurídicas brasileiras e seus sócios.
“Tendo em vista a atual não tributação do evento de distribuição de lucros e dividendos, propõe-se a adoção de regra de transição com alíquota intermediária de 2,5%, enquanto a alíquota do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza das pessoas jurídicas for igual ou superior a 5%. Privilegia-se, assim, princípios como a segurança jurídica e a justa expectativa dos contribuintes, bem como permite que as pessoas jurídicas atualmente tributadas com base no lucro presumido disponham de tempo razoável para reorganizar suas atividades empresariais de modo a acomodar a nova realidade tributária proposta”, diz a emenda.
Fonte: CBIC