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Por que a “MP do ambiente de negócios” é favorável às empresas
Por que a “MP do ambiente de negócios” é favorável às empresas
01/09/2021

A alteração de leis sobre organização e funcionamento das empresas prevista na nova Lei 14.195, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2021, originada pela Medida Provisória 1.040/2021, pode beneficiar bastante a atuação das empresas no mercado brasileiro. Também conhecida como “MP do ambiente de negócios”, é favorável especialmente sob o ponto de vista societário e de mercado de capitais.

A otimização de regras foi inicialmente proposta pelo Poder Executivo em 30 de março e recebeu 252 emendas. Votada e aprovada em 23 de junho pela Câmara dos Deputados, a MP 1040 ainda recebeu 111 novos incrementos por parte dos senadores.

Os congressistas deram ao texto uma redação que simplificará bastante o cenário empresarial brasileiro. Atacar o problema da burocracia, como faz a nova lei, traz ganhos diretos aos negócios: com menos complexidades desnecessárias, sobra mais tempo e energia para as empresas se concentrarem nas atividades que geram valor.

Por exemplo, com a adoção do CNPJ como cadastro único das empresas – substituindo as inscrições municipais e estaduais –, será possível registrar sociedades simples nas Juntas Comerciais e a abrir sociedades pela internet.


 

Além disso, a nova lei trará avanços inestimáveis para o desenvolvimento de novos negócios e tecnologias no país. A adoção de voto plural em sociedades anônimas e a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas estão entre as principais mudanças. Apesar de, à primeira vista, serem novidades técnicas, essas mudanças facilitam e muito o acesso a empresas menores ou no início de suas atividades aos recursos que precisam para crescerem.

O primeiro item é um mecanismo já incorporado em países como Estados Unidos, Reino Unido, Hong Kong e Singapura, e que poderá ser um importante instrumento para as empresas, especialmente startups, abrirem capital na bolsa de valores brasileira, em vez de o fazerem no exterior. Recentemente marcas como XP, Stone e PagSeguro, emitiram ações nos Estados Unidos com a adoção do mecanismo apelidado de “superON”, que permite a adoção de papéis ordinários com direito de voto individual e ações com voto plural.

Essa ferramenta já difundida em outros países e adotada por grandes empresas, como Google, LinkedIn e Facebook, por exemplo, permite que os fundadores de uma empresa recebam recursos através da entrada de novos investidores, sem, necessariamente, abrir mão do poder de controle. Este mecanismo é sujeito, porém, a limitações de tempo e quantidade de votos por ação.

Como já amplamente discutido nas casas legislativas, essa mudança na legislação é necessária para dinamizar o mercado de capitais brasileiro. Especialmente para evitar que este seja preterido por empresas em busca de fazer sua listagem inicial de ações, mas que necessitem manter controle acionário.

Outra inovação importante, a possibilidade de emissão de títulos de dívida a empresas abertas no regime de sociedade limitada. Sob a denominação de notas comerciais, dará às companhias a opção de se capitalizarem no setor privado, e as incluirá formalmente no mercado de capitais. É uma alternativa ao financiamento bancário tradicional.

Essas e outras alterações adotadas pela Lei 14.195/2021 devem fazer com que o Brasil suba significativamente de posição no ranking Doing Business, do Banco Mundial, levando, talvez, o país a entrar, pela primeira vez, no grupo dos 100 países mais competitivos do mundo.

Vale destacar que tal movimento vem bastante alinhado com o Marco Legal das Startups, recentemente sancionado, que traz importantes avanços no sentido de fomentar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital ao empreendedorismo inovador. Assim, incentiva ganhos por meio de desburocratização e proteção aos investidores.

* Artigo Débora Trovões Cabral

Fonte: Istoé Dinheiro 

 

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